Ambiente e Sustentabilidade

Desflorestação: O Custo Invisível do Consumo em Portugal

O consumo em Portugal é responsável por mais de 2.700 hectares de desflorestação, sobretudo devido à importação de café, soja e produtos que derivam da criação de bovinos principalmente do Brasil e da Costa do Marfim. Com a entrada em vigor do Regulamento Anti-Desflorestação da UE (EUDR), espera-se um impacto nas cadeias de abastecimento e possíveis mudanças nos hábitos alimentares, com maior procura por produtos sustentáveis e aumento de preços em determinados produtos.

Relação entre importações portuguesas e desflorestação 

De acordo com um relatório de 2024, o consumo em Portugal esteve associado à desflorestação de 2.730 hectares (ha), entre 2019 e 2021, após ajuste para reexportações. Isto representa 1,8% do consumo da União Europeia (UE) associado a desflorestação. Em comparação com outros países da UE, Portugal ocupa o 11.º lugar em termos de contributos para a desflorestação (após ajuste para reexportações).

Os países de origem dos produtos importados por Portugal com maior peso na desflorestação foram, ajustado às reexportações (média de 2019-2021), o Brasil (971 ha, 35,5%) , Costa do Marfim (649 ha, 23,7%) e Espanha (201 ha, 7,3%). 

Quanto às commodities com mais peso na desflorestação, destacam-se o café (650 ha, 23,8%), produtos que derivam de bovinos (549 ha, 20,1%) e soja (425 ha, 15,5%). 

Analisando a exposição específica por commodity e origem, no Brasil, a soja foi aquela que mais peso teve na exposição de Portugal à desflorestação (434 ha, 52,2% no comércio direto; 384 ha, 39,6% ajustado às reexportações), seguida pelos produtos que derivam da criação de bovinos (280 ha, 28,8% ajustado às reexportações). 

Segundo um estudo da organização Profundo, promovido pela WWF, a produção de produtos de origem animal foi responsável por cerca de 90% do uso total de produtos de soja na UE27+Reino Unido, em 2020. A ração que tem como destino animais criados para frango correspondeu à maior parte do uso total de produtos de soja na alimentação animal, na UE27+Reino Unido, ou seja, cerca de 13 milhões de toneladas (41%). O setor suíno representou 23%, seguido pelas vacas leiteiras, com 17%.

Na Costa do Marfim, o café foi a commodity que mais contribuiu para a desflorestação (425 ha, 67,9% no comércio direto; 402 ha, 61,9% ajustado às reexportações), seguido pelo óleo de palma (147 ha, 23,5% no comércio direto; 90,8 ha, 14% ajustado às reexportações).

As importações de soja do Brasil por Portugal estiveram associadas a 434 ha de desflorestação, no consumo direto, e 384 ha, ajustado às reexportações. Já as importações de bovinos do Brasil por Portugal estiveram associadas a 280 ha de desflorestação, ajustado às reexportações.

Regulamento Anti-Desflorestação da União Europeia

Um novo regulamento irá impor que as empresas que comercializam certas matérias-primas e produtos derivados efetuem uma rigorosa diligência ao longo da cadeia de valor, garantindo que os bens não são provenientes de desflorestação recente (após 31 de dezembro de 2020), degradação florestal ou violações das leis ambientais e sociais locais.

Trata-se do Regulamento Anti-Desflorestação da União Europeia (EUDR), uma legislação pioneira, inserida no Pacto Ecológico Europeu, que visa atenuar a contribuição da UE para a desflorestação global. A data de aplicação inicial do EUDR era 30 de dezembro de 2024. Contudo, a Comissão Europeia propôs um adiamento de 12 meses, até dezembro de 2025. 

O EUDR abrange sete matérias-primas essenciais: café, soja, bovinos, óleo de palma, cacau, borracha e madeira. Além destas, um vasto leque de produtos derivados listados no anexo do regulamento também estão incluídos. Este regulamento proíbe a colocação no mercado ou exportação de tais produtos abrangidos na UE, a menos que sejam livres de desflorestação, cumpram a legislação do país de origem e estejam cobertos por uma declaração de diligência devida com risco de não conformidade negligenciável.

Hábitos alimentares: uma potencial mudança?

A implementação do EUDR, que exige que as empresas comprovem que os produtos importados não provêm de áreas desflorestadas após 31 de dezembro de 2020, poderá incentivar uma mudança nos hábitos alimentares em Portugal.

  • Consumo de café: Sendo o café a commodity com maior peso na exposição de Portugal à desflorestação, os consumidores poderão ser incentivados a procurar fontes de café com certificações de sustentabilidade mais rigorosas ou a reduzir o seu consumo se os preços aumentarem significativamente devido à conformidade com o EUDR.
  • Produtos de origem animal: A forte ligação entre a produção de soja e a alimentação animal significa que o EUDR poderá impactar a cadeia de abastecimento de carne e laticínios. Isso pode levar a um aumento nos preços desses produtos ou a uma maior procura por alternativas de proteína, como opções vegetais. 
  • Óleo de palma e cacau: Embora com menor expressão na desflorestação portuguesa, o óleo de palma e o cacau também são abrangidos pelo EUDR. Os consumidores podem começar a dar preferência a produtos que utilizem alternativas ao óleo de palma ou a produtos de cacau com certificações de origem responsável.

Em geral, os custos de adaptação ao EUDR podem levar a um aumento nos preços dos produtos, interrupções na sua disponibilidade e uma diferenciação de valores para bens certificados “livres de desflorestação”, impactando diretamente o consumidor.

O EUDR representa uma contribuição europeia para atenuar a desflorestação global. É provável que, no curto e médio prazo, o preço de certas commodities e produtos derivados aumente devido aos custos de conformidade e à necessidade de ajustar as cadeias de abastecimento. A longo prazo, a expectativa é que este regulamento promova cadeias de abastecimento mais transparentes e sustentáveis, beneficiando tanto o ambiente quanto os consumidores.

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